Como funciona
Os noivos devem iniciar o processo de habilitação do casamento comparecendo ao cartório mais próximo da casa de um deles com duas testemunhas maiores de idade que atestem que não há impedimentos para a união (não podem ser os pais nem os avós). Todos devem levar suas identidades (originais ou cópias autenticadas).
Aceita a requisição, o cartório publica na imprensa local durante duas semanas um edital de proclamas (ou conclamas), que é um aviso à sociedade da intenção dos noivos de se casar.
Depois de 15 dias da entrada do pedido, não tendo sido encontrado nenhum impedimento, os noivos estão habilitados para casar. O juiz de casamentos, então, marca data, horário e local da celebração. Quando os noivos optam por fazer a cerimônia fora do cartório, chama-se de casamento em diligência.
A habilitação tem validade máxima de 90 dias (3 meses). Se o casamento não for celebrado nesse intervalo, os noivos precisarão reiniciar o processo.
Por isso, o pedido deve ser feito com antecedência de 15 a 90 dias da data escolhida por vocês para o casamento civil. Um ou dois meses é um bom prazo.
Documentos necessários*
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
- Carteira de identidade (original ou cópia autenticada) ou, para estrangeiros, passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
- Comprovante de residência dos noivos e dos pais (se vivos);
- Declaração de estado civil (somente estrangeiros).
- Divorciados: certidão de averbação de divórcio
- Viúvos: certidão do casamento anterior e atestado de óbito do ex-cônjuge
- Estrangeiros: todos os documentos devem ser traduzidos para o português por um tradutor público juramentado.
- Menores de idade: autorização dos pais ou responsáveis. Se um dos noivos tiver menos de 16 anos, deve apresentar também alvará judicial de suprimento de idade.
Taxas**
- Casamento no cartório – de R$ 200 a R$ 300
- Casamento em diligência (fora do cartório) – de R$ 700 a R$ 800
- Publicação de edital de proclamas – de R$ 35 a R$ 50.
Curiosidades
- As portas do recinto onde for celebrado o casamento devem ficar abertas, pois o ato deve ser público.
- Quando o juíz declara os noivos marido e mulher, o casamento está oficializado. Assim, o casal deve assinar o livro já com os nomes que passaram a usar (tanto noivo quanto noiva podem acrescentar o sobrenome um do outro).
- Cuidado com brincadeiras na hora do “sim”. O casamento civil é uma solenidade e o juiz espera uma manifestação confiante da vontade de se casar. Se ele não sentir firmeza na declaração, ouvir um “não” ou uma confissão de arrependimento, a cerimônia é cancelada. Ainda que tenha sido brincadeira, aquele que “deu para trás” não pode se retificar diante do juiz no mesmo dia e o casal terá de remarcar o casamento.